19°C 37°C
Timon, MA

Nova lei da Tarifa Social entra em vigor e amplia descontos na conta de luz

1º de janeiro de 2026: Entraram em vigor as novas regras para famílias com renda entre meio e um salário mínimo (isento da CDE até 120 kWh), e o custo adicional de Angra passou a ser rateado entre os consumidores, exceto baixa renda, como detalhado no portal gov.br e Portal da Câmara dos Deputados.

Redação
Por: Redação Fonte: Agência Senado
21/01/2026 às 19h13 Atualizada em 13/03/2026 às 02h44
Nova lei da Tarifa Social entra em vigor e amplia descontos na conta de luz
Foto: Reprodução

Uma mudança significativa na Tarifa Social de Energia Elétrica promete aliviar o orçamento das famílias brasileiras em situação de vulnerabilidade. A Lei nº 15.235/2025 , conhecida como a nova lei da Tarifa Social, ampliou os benefícios e aumentou os descontos concedidos na conta de luz.

Antes da nova legislação, o abatimento máximo era de até 65%. Com a atualização da lei, o desconto pode chegar a 100%, garantindo conta de energia totalmente zerada para parte dos beneficiários.

A principal mudança atende famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, além de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para esse público, o consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês terá tarifa integralmente gratuita. Caso o consumo ultrapasse esse limite, o beneficiário pagará apenas o valor correspondente ao excedente.

Para ter acesso ao benefício, é fundamental cumprir alguns requisitos: o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) deve estar atualizado e a conta de energia precisa estar em nome do titular do benefício.

A nova lei também ampliou o alcance da Tarifa Social para famílias com renda de até um salário mínimo por pessoa. Desde que estejam inscritas no CadÚnico, essas famílias passam a ter direito a descontos na conta de energia elétrica, bastando manter o cadastro atualizado para acessar o benefício.

O objetivo da política é garantir o acesso à energia elétrica para populações em maior risco de vulnerabilidade social, reduzindo o impacto das despesas básicas no orçamento mensal e promovendo mais dignidade e qualidade de vida.

A partir de 1º de janeiro de 2026, o desconto médio de 12% será ampliado e deve alcançar mais de 55 milhões de brasileiros. O pedido pode ser feito nos CRAS, diretamente nas concessionárias de energia ou pelos canais de atendimento do CadÚnico.

Siga nosso canal para mais informações 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários